R E S O L U Ç Ã O No 021/2001-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova projeto do curso de
Especialização em Engenharia de Alimentos Turma II. |
Considerando o contido no processo no 2.772/2000;
considerando que o projeto atende ao disposto na Resolução no
079/92-CEP;
considerando o Parecer no 010/2001 da
Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização
em Engenharia de Alimentos turma II, proposto pelo Departamento de
Engenharia Química, no que se refere aos aspectos didático-pedagógicos.
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de março de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |