R E S O L U Ç Ã O  No  021/2001-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova projeto do curso de Especialização em Engenharia de Alimentos – Turma II.

 

 

            Considerando o contido no processo no 2.772/2000;

considerando que o projeto atende ao disposto na Resolução no 079/92-CEP;

considerando o Parecer no 010/2001 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Engenharia de Alimentos – turma II, proposto pelo Departamento de Engenharia Química, no que se refere aos aspectos didático-pedagógicos.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

 

Maringá, 21 de março de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)